TRABALHO E PRODUÇÃO SOCIAL

Um tema de suma importância para o entendimento de qualquer formação social é o trabalho. Nas sociedades ditas tribais nota-se, em um primeiro olhar, uma economia denominada de subsistência, com uma divisão simples do trabalho. Desse modo, quando um desses aglomerados humanos descobre um meio de acelerar a produção utilizando-se de um artefato qualquer, não existe uma tendência à acumulação do excedente, e sim de um redimensionamento do tempo que passa a ficar ocioso para a realização de outras atividades da tribo. Os critérios de divisão do trabalho são, no mais das vezes, o sexo e a idade, e pode-se falar assim, utilizando uma terminologia durkheimiana, em uma semelhança funcional que dá origem, nesse mesmo autor, a uma solidariedade do tipo mecânico. Continue reading “TRABALHO E PRODUÇÃO SOCIAL”

MODOS DE PRODUÇÃO

MODOS DE PRODUÇÃO

PRÉ-CAPITALISTAS:

a) Modo de produção comunal primitivo: A forma primitiva de organização humana levava a sociedade ao extrativismo e a coleta. Buscavam em seu ambiente os recursos para a sobrevivência. Somente por volta de 10000 a. C. é que a terra passou a ser cultivada sistematicamente. A terra e os bens eram de propriedade coletiva.

b) Modo de produção escravista: os meios de produção (terras e instrumentos de produção) e os escravos eram propriedade do senhor. Os escravos eram considerados um instrumento, um objeto, coo um animal ou uma ferramenta. Esse modo de produção caracteriza duas importantes sociedades: a grega e a romana da Antiguidade Clássica.

c) Modo asiático de produção: também chamada de sociedade hidráulica, o modo de produção asiático predominou na Índia e no Egito da Antiguidade, bem como nas civilizações pré-colombianas dos incas (nos países andinos), maias (leste do México) e astecas (do México à Nicarágua).

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OBJETIVO DAS PRISÕES, RESSOCIALIZAÇÃO OU PUNIÇÃO?

 Escrito por Rafael Damaceno de Assis e Márcia Zuba de Oliva

  1. INTRODUÇÃO

A prisão tem como fundamentação filosófica à confinação como sendo a aprendizagem do isolamento. Segregado da família, dos amigos e de outras relações socialmente significativas, espera-se que o preso, cotidianamente, venha a refletir sobre seu ato criminoso, sendo este o reflexo mais direto de sua punição.

Assim, a sociedade impõe ao preso o isolamento como uma punição de natureza moral, como uma reafirmação do direito por ele negado, ou seja, pela prática de um crime.

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